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Títulos de universidades estrangeiras devem passar por processo de revalidação, diz coordenador
Títulos de universidades estrangeiras devem passar por processo de revalidação, diz coordenador
02/02/2004 12:47:41
por Coordenadoria de Comunicação Social

A cada dia cresce o número de professores que buscam qualificação em universidades estrangeiras. E na mesma proporção crescem as dúvidas e questionamentos sobre a validade dos títulos obtidos nessas instituições. Com a finalidade de esclarecer o corpo docente da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Prppg) buscou informações a respeito do processo de revalidação desses títulos.

De acordo com Alceu Zóia, coordenador de pós-graduação stricto-sensu, em recente contato como o procurador-chefe da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o acordo de admissão de títulos acadêmicos não dispensa o processo de revalidação/reconhecimento.

Leia abaixo o comentário do procurador-geral na íntegra

O acordo de admissão de títulos acadêmicos, não dispensa da

revalidação/reconhecimento (art. 48, § 3º, da LDB) dos títulos de

pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países

membros do Mercosul, embora permita, exclusivamente para o exercício de

atividades de docência e pesquisa. Os diplomas com tal procedência,

comprovadamente válidos consoante a legislação da origem e de nível

correspondente quando diversas as denominações, ensejem as prerrogativas

decorrentes, sem o reconhecimento. O artigo quinto é bastante claro quanto

a este aspecto quando diz:

“A admissão outorgada em virtude do artigo primeiro deste Acordo, somente

conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas

instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para

qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas

específicas dos Estados Partes."

Entendemos também que o acordo não legitima os cursos alcançados

pela Resolução CNE/CES nº 02, de 03/04/2001, pois, em regra, os princípios

de soberania vinculam os atos jurídicos no território de um País ao

ordenamento jurídico deste.

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